MAROCAS

Maio 31 2016

 

 

 

regualmento

 

Depois de conhecida a sentença do antigo vice presidente do Sporting, Paulo Pereira Cristóvão, a questão que fica é:

Como na altura o condenado era vice-presidente do Sporting, o clube não terá de ser penalizado? Claro que sim e os regulamentos da Federação Portuguesa de Futebol dizem isso mesmo. Apesar do processo ter sido arquivado, o mesmo pode ser reaberto depois de conhecida a sentença no tribunal Civil e punir o clube em que Paulo Pereira Cristóvão era vice-presidente. Independentemente do clube ter ou não conhecimento do que Paulo Pereira Cristóvão andava a planear, o clube de Alvalade é responsável pela actuação dos seus dirigentes, representantes, funcionários e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado. Assim está no artigo nº 55 dos regulamentos da FPF, assim terá de ser cumprido para que seja feita justiça.

 

Segundo a condenação de Paulo Pereira Cristóvão, o Sporting foi ilibado por considerarem que o vice presidente já estaria na “exorbitância de funções”. Sendo assim, então um funcionário ou colaborador do clube, se estiverem em final de contrato pode tentar corromper árbitros que nada acontece ao clube. Assim vai a justiça.

Hugo Gil e Benfica

 

publicado por Fernando Ramos às 19:26

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